Código da Vivência

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

O "casamento" dos telejornais

É óbvio que o Conservador não pode casar as duas senhoras que hoje se apresentaram para o efeito aos olhos do país. Nem a Constituição, nem o Código Civil português o permitem.
A mim, não me choca nada que haja uma alteração legislativa em Portugal que consagre o casamento de cidadãos do mesmo sexo. No entanto, parece-me que antes desse debate, há questões bem mais prementes que devem ocupar a agenda política. No que toca à evolução das mentalidades, apostar em vários "cavalos de batalha" parece-me uma estratégia errada. Mesmo que me sinta tentado, por força da minha opinião, não posso concordar que neste tipo de matérias que envolvem profundas transformações sociais, o Direito se antecipe. Como em todas as causas, existirão sempre os "a favor" e os "contra". Os renovadores e os ortodoxos. O pensamento deverá evoluir em nome da liberdade de desenvolvimento da personalidade humana. Acredito que é esse o rumo que devemos seguir mas, sempre, com profundo respeito por quem pensa de forma diferente. A posição do legislador deve acompanhar o pensamento dominante na comunidade, pensamento esse que se deverá impôr naturalmente pela força dos seus argumentos e não por ser bandeira eleitoral deste ou daquele partido. Ainda assim, no topo das prioridades sobre questões socias, coloco outros problemas, como por exemplo, a Interrupção Voluntária da Gravidez, que considero ser, também, uma questão de saúde pública. Quanto ao casamento entre homossexuais, um dia lá chegaremos.
P.S. - Para quem tenha dúvidas sobre a constitucionalidade do Art. 1577º do Código Civil, recomendo os esclarecimentos de quem sabe do que fala: aqui e aqui por Vital Moreira.

7 Comments:

At quinta-feira, fevereiro 02, 2006, Blogger Pedro Santos Cardoso disse...

A opinião de Vital Moreira é apenas uma de duas defensáveis. À luz do nosso direito actual, a posição contrária à por ele defendida é igualmente válida e coerente.

 
At quinta-feira, fevereiro 02, 2006, Blogger Nuno Q. Martins disse...

Caro Pedro;

Já li o seu artigo no Dolo Eventual. Está muito bom. Parabéns. Contudo, continuo a pensar que os argumentos "contra" têm uma fundamentação mais segura. Repare que o artigo 13º da CRP proíbe a discriminação de qualquer cidadão em função do sexo. O art.13º não fala em "orientação sexual". O nº2 do 36º remete para a lei (neste caso, o Cód. Civil) os requisitos do casamento. Para mim, não há dúvidas, ainda para mais, olhando aos tais conceitos ligados à paternidade.

Como disse no post, não me choca absolutamente nada que o casamento entre homossexuais venha a ser permitido. Para tal, ao contrário do que já ouvi dizer, basta alterar o 1577º do CC, uma vez que a CRP (e bem) remete para lá.

No dia em que se dignarem a mexer no Cód. Civil, seria útil que afastassem alguns dos muitos conceitos marcadamente católicos impregnados no mesmo no Livro IV. Há alguns artigos por lá que não fazem sentido numa sociedade laica.

Cumprimentos.

 
At quinta-feira, fevereiro 02, 2006, Blogger VerDesperto disse...

Obriga-se a tirar as cruzes de cristo das salas de aula por Portugal ser uma sociedade laica, mas depois não se muda o código em questões muito mais pertinentes como o aborto, o casamento entre 2 seres que se gostam, a adopção de um filho por 2 homens ou 2 mulheres, etc.

 
At sexta-feira, fevereiro 03, 2006, Anonymous Anónimo disse...

Eu tenho uma opinião de que a lei, neste caso, está muito bem aplicada e ainda se deve à preservação de alguma cultura e educação. Embora ambos os aspectos estejam em crise na sociedade contemporânea. Existe alguma divergência de mentalidades e muito se deve à falta de educação, à pouca cultura, e aos meios de comunicação social, digam-se, bastante sensacionalistas como se a coisa fosse muito importante.
Eu não concordo!
A Helena afirma que seria bom mudar a lei, no exemplo do “casamento entre 2 seres vivos" e refere o facto de Portugal retirar as cruzes das escolas, em ordem da liberdade religiosa. ..
Agora perguntarei se estamos a falar de carros, de porta-chaves, de sanitas?! Será óbvio que não tem nada a ver com o tema em causa, apenas o factor liberdade religiosa, em ordem à paz, espírito e alma Humana...
Falei na cultura e na educação, a Helena referenciou “seres vivos”, com isto, também pergunto se o mundo animal continua a existir assim com este tipo de situações “exemplo”? Ou se é graças a determinado acto praticado entre seres vivos de sexo oposto? Será uma crise de mentalidades, ou crise de identidade?
Será que existe o recurso ao suporte, feeling, que qualquer humano tem?! Será mentalidade avançada? Ou será sociedade em crise?
Vejo diversos documentários sobre a vida animal, em diversos canais como, Discovery, RTP2, National Geographic… e remeto o tema para o lado de lá, será que não seria uma autêntica selva?!
Já ví locais na Internet onde seres humanos, praticam “algo” com outros seres vivos. Será que vamos ter um dia uma mulher a casar com um cavalo?
Desculpem, mudem os rumos à sociedade ou não sei onde isto vai parar.
Sou contra a adopção, por parte dessas pessoas, porque as crianças são inocentes e não levariam uma educação com os valores correctos.
E sou a favor do aborto.
É a minha opinião, agora pensem.

 
At sábado, fevereiro 04, 2006, Blogger Pedro Santos Cardoso disse...

Caro Nuno,

anda um pouco desactualizado nas lides constitucionais. Após a revisão constitucional de 2005, o artº. 13º. da Constituição passou a ter a seguinte redacção: «2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual».
Já vi que a sua Cosntituição é antiguinha... Dê um salto à Almedina ;-)

 
At segunda-feira, fevereiro 06, 2006, Anonymous Anónimo disse...

Hoje já tiveram a hipotese de usufruir, novamente, do estrelato no programa do Herman José e com direito à pub de uma conta bancária. Curiosamente este caso também foi divulgado na euronews. O advogado das raparigas também teve direito de imagem por diversas ocasiões.

 
At segunda-feira, fevereiro 06, 2006, Blogger Nuno Q. Martins disse...

Tem razão caro Pedro Santos Cardoso,

Tenho duas CRP e ambas são anteriores a 2005. Tenho as alterações de 2005 à parte e nem sequer olhei para elas. Confesso e peço desculpa.

Assim sendo, é imperioso olhar para essa nova redacção que está, claramente, a abrir as portas da juridicidade à homossexualidade.

 

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