Os órgãos de comunicação social estão hoje, a fazer um alarido sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril, que alegadamente, no seu texto, teria considerado «como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores» (cfr. notícia do Público). . 2. Infelizmente - algo que já nos vai habituando - o tratamento jornalístico da questão é, não apenas superficial, como contraditório com o que foi decidido no aludido acórdão. Parece que apenas interessa aos jornalistas em questão achincalhar a decisão, desinformando, confiados que, porque os juízes estão sujeitos ao dever de reserva, abster-se-ão de se pronunciarem sobre a questão. . 3. O texto integral do aludido acórdão encontra-se publicado no site da DGSI e pode ser acedido por completo ao público. Trata-se do Ac. STJ, 05.04.2006, proc. 06P468, Relator: Conselheiro João Bernardo. . 4. Este acórdão do STJ limitou-se a confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não responsável) da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos. . 5. No mais, analisa diversos conceitos jurídicos, fundamentando-se em artigos doutrinais e jurisprudenciais, atento não propriamente o feeling jornalístico, mas os requisitos que a lei impõe no que se refere ao art.º 152.º do Código Penal, a saber, a gravidade da conduta traduzida por crueldade, insensibilidade ou até vingança, e seguindo a doutrina de Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, Vol. I), segundo o qual este tipo legal de crime exige a reiteração da prática dos factos, mas decidindo-se em termos jurisprudenciais que embora « reiteração é, na maior parte das vezes, elemento integrante destes requisitos mas, excepcionalmente, o crime pode verificar-se sem ela». Além disso, consignou que «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos». .. _____________________ . Post Script 1: Alguns factos apurados em julgamento 1. A funcionária por uma ou duas vezes deu palmadas no rabo à CC quando esta não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada ao FF por este lhe ter atirado com uma faca; 2. Ao EE mandou-o uma vez de castigo para o quarto sozinho quando este não quis comer a salada à refeição, tendo este ficado a chorar por ter medo de ficar sozinho; 3. A arguida não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do Lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais; 4. A arguida residia no Lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 7h às 23h [16 horas por dia] e às vezes durante a noite quando era necessário ajudar a colega que fazia o horário nocturno, nomeadamente por algum utente estar doente; 5. A arguida tinha a seu cargo cerca de 15 utentes. 6. A arguida exerce funções de empregada de limpeza no Centro de Actividades Ocupacionais, tem como habilitações literárias a 4ª classe, vive sozinha e não tem antecedentes criminais. . Post Script 2: Alguns parágrafos da fundamentação, omitidos pelos órgãos de comunicação social: «Há que saber até onde pode ir considerando, consequentemente, insusceptível de preenchimento de qualquer ilícito criminal o que fica aquém. Sempre com a consciencialização de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos». «A relação é de pessoa com poder relativamente a outra que o não tem e estará, com frequência, prejudicada, quanto a serenidade e ponderação, pelos comportamentos de descompensação por parte nos menores». «A linha de fronteira passa por dois pontos:Um reportado à finalidade da correcção;Outro à sua adequação à educação do menor.O bem do menor concretizado na sua educação terá se ser sempre a finalidade da correcção. De fora ficam, pois, os casos, muito frequentes, em que o agente procura (conscientemente ou não) projectar no educando os seus próprios problemas, encontrando neste elemento de descarga emocional». «Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias».
A questão é mais simples, caro "anónimo", e não precisa de tantos parágrafos para ser explicada. Aliás argumentos a quem agride pessoa indefesa nunca faltam na hora em que lhe "apertam os calos".
1- se a funcionária não é competente não exerce a função; 2- a agressão que, entre outras agressões físicas, pode começar numa estalada, tem a particularidade de se saber quando começa mas não se saber quando acaba e onde acaba, daí qualquer justificação como as que apresenta não têm fundamento e são até autênticos insultos para a inteligência de qualquer pessoa normal; 3- é dos livros que não é com violência, seja ela qual for, que se vêem resultados numa educação sadia, bem pelo contrário, pode é estar-se a formar um marginal e um inadaptado; 4- o que foi decidido é uma "pedrada no charco" nos direitos que devem ser garantidos a quem se não pode pôr si defender; 5- com o que foi decidido vamos ter que começar a medir a "intensidade" das estaladas e de outras ofensas corporais...tal como no futebol já fazem os árbitros acerca das entradas dos adversários.
Continuo na minha...pobre país este.
Do "dicionário": Violência Doméstica - é a agressão, franca ou velada, politicamente correcta ou não, em que um membro da família (ou outro) submete os demais.
Viva Nuno: É preciso ter "pachorra" para aturar cada "anónimo". Veja lá você a colocar um imagem de serenidade e beleza e o que veio para aqui ser comentado. Até apetece dizer..."Perdoai-lhe Senhor que não sabe o que diz".
Relativamente ao que interessa que é a sugestão que deixa é que, de facto, estamos perante fotos muito bonitas, algumas com conteúdo histórico, e que nos transmitem um dado adquirido...de que a vida é efémera.
Agradeço-lhe o comentário e apreciei a sua resposta ao anónimo. Eu não me atrevo a tecer comentários em relação a decisões de tribunais desconhecendo os factos concretos. A exposição por parte do anónimo não pende sobre nenhuma questão jurídica, antes, sobre elementos do próprio caso que, à distância, não podem/devem ser apreciados.
Quanto à imagem do post, acho-a magnífica. O fotógrafo e a paisagem são bem "nossos", daí a sugestão.
Ao ver imagens destas só uma pergunta me azucrina o (pouco) juízo que tenho:quando é que começam a apostar no turismo? Temos uma região com todas as condições para ser uma das grandes regiões de turismo de Portugal e ninguém faz nada. temos mar, ria, praia, campo, montanha...mas se calhar é porque quem está à frente cá do burgo vai passar férias ao sitio do costume(Algarve) e esquece-se do que deixa para trás. Desculpa Nuno. Foi um simples devaneio que me veio à cabeça ao fer tão bela foto. Saudações para todos.
Viva Nuno, Obrigado pela referência e obrigado pelos comentários á foto. A verdade é que temos realmente em Aveiro muitos "tesouros" destes. Belissimos locais, talvez não tão conhecidos como este, mas igualmente belos e ainda por "explorar". Um abraço!!!
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Os órgãos de comunicação social estão hoje, a fazer um alarido sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril, que alegadamente, no seu texto, teria considerado «como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores» (cfr. notícia do Público).
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2. Infelizmente - algo que já nos vai habituando - o tratamento jornalístico da questão é, não apenas superficial, como contraditório com o que foi decidido no aludido acórdão. Parece que apenas interessa aos jornalistas em questão achincalhar a decisão, desinformando, confiados que, porque os juízes estão sujeitos ao dever de reserva, abster-se-ão de se pronunciarem sobre a questão.
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3. O texto integral do aludido acórdão encontra-se publicado no site da DGSI e pode ser acedido por completo ao público. Trata-se do Ac. STJ, 05.04.2006, proc. 06P468, Relator: Conselheiro João Bernardo.
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4. Este acórdão do STJ limitou-se a confirmar a decisão do Tribunal de Primeira Instância, que condenou a funcionária (não responsável) da instituição em causa, na pena de dezoito meses de prisão, suspensa por um ano, pela prática de um crime de maus tratos.
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5. No mais, analisa diversos conceitos jurídicos, fundamentando-se em artigos doutrinais e jurisprudenciais, atento não propriamente o feeling jornalístico, mas os requisitos que a lei impõe no que se refere ao art.º 152.º do Código Penal, a saber, a gravidade da conduta traduzida por crueldade, insensibilidade ou até vingança, e seguindo a doutrina de Taipa de Carvalho (Comentário Conimbricense ao Código Penal, Vol. I), segundo o qual este tipo legal de crime exige a reiteração da prática dos factos, mas decidindo-se em termos jurisprudenciais que embora « reiteração é, na maior parte das vezes, elemento integrante destes requisitos mas, excepcionalmente, o crime pode verificar-se sem ela». Além disso, consignou que «castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos, devendo, no entanto, ter-se consciência de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».
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Post Script 1: Alguns factos apurados em julgamento
1. A funcionária por uma ou duas vezes deu palmadas no rabo à CC quando esta não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada ao FF por este lhe ter atirado com uma faca;
2. Ao EE mandou-o uma vez de castigo para o quarto sozinho quando este não quis comer a salada à refeição, tendo este ficado a chorar por ter medo de ficar sozinho;
3. A arguida não tinha preparação profissional para desempenhar as funções de responsável do Lar, nomeadamente para lidar com deficientes mentais;
4. A arguida residia no Lar, passando aí todo o dia e aí pernoitando, trabalhando das 7h às 23h [16 horas por dia] e às vezes durante a noite quando era necessário ajudar a colega que fazia o horário nocturno, nomeadamente por algum utente estar doente;
5. A arguida tinha a seu cargo cerca de 15 utentes.
6. A arguida exerce funções de empregada de limpeza no Centro de Actividades Ocupacionais, tem como habilitações literárias a 4ª classe, vive sozinha e não tem antecedentes criminais.
.
Post Script 2: Alguns parágrafos da fundamentação, omitidos pelos órgãos de comunicação social:
«Há que saber até onde pode ir considerando, consequentemente, insusceptível de preenchimento de qualquer ilícito criminal o que fica aquém. Sempre com a consciencialização de que estamos numa relação extremamente vulnerável e perigosa quanto a abusos».
«A relação é de pessoa com poder relativamente a outra que o não tem e estará, com frequência, prejudicada, quanto a serenidade e ponderação, pelos comportamentos de descompensação por parte nos menores».
«A linha de fronteira passa por dois pontos:Um reportado à finalidade da correcção;Outro à sua adequação à educação do menor.O bem do menor concretizado na sua educação terá se ser sempre a finalidade da correcção. De fora ficam, pois, os casos, muito frequentes, em que o agente procura (conscientemente ou não) projectar no educando os seus próprios problemas, encontrando neste elemento de descarga emocional».
«Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.Quanto à imposição de ida para o quarto por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias».
A questão é mais simples, caro "anónimo", e não precisa de tantos parágrafos para ser explicada.
Aliás argumentos a quem agride pessoa indefesa nunca faltam na hora em que lhe "apertam os calos".
1- se a funcionária não é competente não exerce a função;
2- a agressão que, entre outras agressões físicas, pode começar numa estalada, tem a particularidade de se saber quando começa mas não se saber quando acaba e onde acaba, daí qualquer justificação como as que apresenta não têm fundamento e são até autênticos insultos para a inteligência de qualquer pessoa normal;
3- é dos livros que não é com violência, seja ela qual for, que se vêem resultados numa educação sadia, bem pelo contrário, pode é estar-se a formar um marginal e um inadaptado;
4- o que foi decidido é uma "pedrada no charco" nos direitos que devem ser garantidos a quem se não pode pôr si defender;
5- com o que foi decidido vamos ter que começar a medir a "intensidade" das estaladas e de outras ofensas corporais...tal como no futebol já fazem os árbitros acerca das entradas dos adversários.
Continuo na minha...pobre país este.
Do "dicionário":
Violência Doméstica - é a agressão, franca ou velada, politicamente correcta ou não, em que um membro da família (ou outro) submete os demais.
Viva Nuno:
É preciso ter "pachorra" para aturar cada "anónimo". Veja lá você a colocar um imagem de serenidade e beleza e o que veio para aqui ser comentado.
Até apetece dizer..."Perdoai-lhe Senhor que não sabe o que diz".
Relativamente ao que interessa que é a sugestão que deixa é que, de facto, estamos perante fotos muito bonitas, algumas com conteúdo histórico, e que nos transmitem um dado adquirido...de que a vida é efémera.
Um abraço
Caro José Alberto Mostardinha;
Agradeço-lhe o comentário e apreciei a sua resposta ao anónimo. Eu não me atrevo a tecer comentários em relação a decisões de tribunais desconhecendo os factos concretos. A exposição por parte do anónimo não pende sobre nenhuma questão jurídica, antes, sobre elementos do próprio caso que, à distância, não podem/devem ser apreciados.
Quanto à imagem do post, acho-a magnífica. O fotógrafo e a paisagem são bem "nossos", daí a sugestão.
Um abraço.
Ao ver imagens destas só uma pergunta me azucrina o (pouco) juízo que tenho:quando é que começam a apostar no turismo? Temos uma região com todas as condições para ser uma das grandes regiões de turismo de Portugal e ninguém faz nada. temos mar, ria, praia, campo, montanha...mas se calhar é porque quem está à frente cá do burgo vai passar férias ao sitio do costume(Algarve) e esquece-se do que deixa para trás. Desculpa Nuno. Foi um simples devaneio que me veio à cabeça ao fer tão bela foto. Saudações para todos.
Viva Nuno,
Obrigado pela referência e obrigado pelos comentários á foto.
A verdade é que temos realmente em Aveiro muitos "tesouros" destes. Belissimos locais, talvez não tão conhecidos como este, mas igualmente belos e ainda por "explorar".
Um abraço!!!
eu ontem visitei alguns à noite. Muito bom o site. 5 estrelas,
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